
1. Envio ao custodiante:
O acionista poderá transmitir a instrução de preenchimento do boletim ao custodiante de suas ações, observados os procedimentos e os documentos exigidos. Posteriormente, encaminhará a manifestação de voto à Central Depositária da B3 até sete dias antes da Assembleia. Os boletins entregues após a data estabelecida serão desconsiderados. Recomenda-se aos acionistas entrarem em contato com seus agentes de custódia para verificar os procedimentos para emissão da instrução e seu poder de voto.
2. Envio ao escriturador:
Os acionistas que detêm posição escritural com o Itaú Corretora de Valores S.A. poderão transmitir a instrução de voto pelo website www.itaucorretora.com.br.
3. Envio diretamente à Companhia
O acionista que optar por exercer seu direito de voto a distância também poderá fazê-lo enviando-o diretamente à sede da Companhia, localizada na Rua Paschoal Apóstolo Pítsica, 5064 – CEP 88025-255 – Florianópolis/SC – Brasil, aos cuidados da Assessoria Jurídica, até 7 (sete) dias antes da Assembleia. Boletins entregues após a data estabelecida serão desconsiderados.
Documentação exigida:
(i) via original física do boletim devidamente preenchido, rubricado e assinado; e
(ii) cópia autenticada dos seguintes documentos (dispensada autenticação para aqueles disponíveis no website da CVM):
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Pessoa Física
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Pessoa Jurídica
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Fundo de Investimento
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Documento de identidade com foto do acionista ou de seu representante legal1 |
x |
x |
x |
Contrato Social ou Estatuto Social consolidado e atualizado2 |
n/a |
x |
x |
Documentos societários que comprovem os poderes de representação2 |
n/a |
x |
x |
Regulamento consolidado e atualizado do fundo |
n/a |
n/a |
x |
1 Serão aceitos os seguintes documentos de identidade: RG, RNE, CNH, Passaporte ou carteiras de classe profissional oficialmente reconhecidas.
2 Para fundos de investimento, documentos do gestor e/ou administrador, observada a política de voto.
O acionista pode também, se preferir, enviar as vias digitalizadas do boletim e dos documentos para o endereço eletrônico ri.brenergia@engie.com. Porém, será necessário enviar a via original do boletim de voto e a cópia autenticada dos documentos requeridos para a sede da Companhia.
Uma vez recebida a documentação, a ENGIE Brasil Energia avisará ao acionista acerca de seu recebimento e de sua aceitação, nos termos da Instrução CVM nº 481, por meio do e-mail especificado no boletim.